Taxa é receita derivada e preço público é receita originária; Uma receita é derivada quando o Estado a obtém em razão de seu poder de império, de sua supremacia perante os particulares. Todos os tributos e multas são receitas derivadas. O nome "derivada" indica que a receita provém (deriva) do patrimônio de outrem, não do próprio Estado.
Preço Público
Os preços públicos não estão sujeitos a princípios específicos de Direito Tributário, mas sim aos princípios do Direito Administrativo. A principal consequência é que os preços são previstos em contratos administrativos, não em leis. Os aumentos e reajustes decorrem de contrato, sem que se fale em anterioridade, noventena, ou qualquer outro prazo. Taxas estão sujeitas ao princípios do Direito Tributário, como anterioridade, noventena, legalidade estrita para instituição e majoração.A cobrança dos preços públicos é proporcional ao uso e a das taxas não. por exemplo a taxa de lixo. Se você produzir ou não produzir lixo terá que pagar independentemente da quantidade. Já a conta de luz, por exemplo, você pagará pela quantidade utilizada num determinado espaço de tempo.
Compulsório e facultativo
As taxas são compulsórias, os preços públicos são facultativos, isto é, em relação a eles, prevalece a autonomia da vontade. Se quiser ter ou não o usuário tem o livre arbítrio.
As taxas podem ser cobradas por utilização potencial de serviço público, os preços públicos não.
As taxas podem ser cobradas pelo exercício do poder de polícia, os preços públicos não.Enfim parece complexo, mas quando se lê com cuidado todas as deficnições e conceitos fica bastante claro as diferenças.