Editada na gestão do ex-governador Joaquim Roriz, a Lei Complementar nº 294 ( de autoria de Benedito Domingos, dono de posto de gasolina)proíbe a abertura de postos em supermercados, shoppings, cinemas, teatros, escolas e hospitais públicos. A união dos estabelecimentos é comum em várias cidades do Brasil. O argumento do Governo do Distrito Federal é que a instalação de postos de combustível em locais de grande aglomeração de pessoas pode apresentar risco à sociedade e ao meio ambiente. Durante a CPI dos Combustíveis, em 2003, ficou comprovado que a lei foi orquestrada por um suposto cartel(*), na tentativa de impedir a entrada de novos concorrentes no mercado. "Cartel" esse que vem explorando de forma abusiva o mercado de combustíveis.Projeto de Lei nº 1/2011, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) e segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em seguida vai a plenário da casa. O PL propõe a instalação de postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais, tais como supermercados, hipermercados e shopping centers do Distrito Federal
Como funciona? Se um posto de gasolina for instalado dentro da área de um grande hipermercado, por exemplo, o "cartel" terá dificuldade em manter os seus preços abusivos, pois o hipermercado não terá a gasolina ou etanol como seu principal produto de venda, apenas será um diferencial e poderá diminuir sua margem de lucro. Assim a lei da livre concorrência fica mais justa proporcionando ao consumidor mais uma opção. Dados oficiais revelam que os postos de gasolina dentro dos supermercados tem um preço 10% menor que o cobrado que o cobrado fora. E outra, é pouco provável que empresas grandes como Carrefour, Extra, Leroy entrem no "esquema" dos donos de postos aqui de Brasília.
(*) Cartel:toda forma de coordenação de decisões entre empresas concorrentes, que elimine a rivalidade entre elas e busque a obtenção de lucros mais elevados do que seriam auferidos na ausência do cartel.
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