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FINANÇAS PÚBLICAS -Teoria


PATRIMÔNIO PÚBLICO
Observando o que vem ocorrendo nas várias esferas do poder público, mas em particular com o executivo federal resumi uma aula da  faculdade para postar os conceitos os de Bem e Patrimônio Público. Confesso que me encontrei num impasse, entre postar este tema, que é mais "brando" a ter que citar alguns artigos da lei que abrange a improbidade administrativa.Tá tudo ok.
Conceitua-se patrimônio como o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica. 
O Patrimônio do Estado, como matéria administrável, isto é, como objeto de gestão patrimonial desempenhada pelos órgãos da Administração, é o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliáveis em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos. 
Dessa forma, a fim de compreender a avaliação desse conjunto de elementos que formam o patrimônio público, torna-se necessário entendermos separadamente as espécies que concorrem para formação da riqueza pública, quais sejam: os bens, os valores, os direitos e as obrigações.


01 - Bens  Correspondem aos meios utilizados pelo Estado no desenvolvimento das suas atividades, visando à prestação de serviços à sociedade. Estão juridicamente, classificados em: bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. 

  •  Bens de uso comum 
Compreendem os imóveis de domínio público, considerados patrimônio comunitário ou social e, por isso, não são passíveis de apropriação contábil ao patrimônio estatal, como, por exemplo: praias, rios, lagos, quedas d’água, ruas, pontes, praças e estradas, dentre outros. 
Possuem, ainda, as seguintes características: 
-Após a entrega ao domínio público, não continuam contabilizados; 
-São inalienáveis; 
-Não são passíveis de inventário ou avaliação; 
-São excluídos do patrimônio da instituição; 
-O uso pode ser oneroso ou gratuito; 
-São imprescritíveis e impenhoráveis. 
  • Bens de uso especial 
Consistem nos bens destinados ao uso das repartições públicas, utilizados como instrumentos e meio do Poder Público, a fim de viabilizar a prestação de serviços à sociedade, ou seja, são bens que estão a serviço do público, constituind0-se em instrumento de utilidade pública, tais como: prédios administrativos, escolas, bibliotecas, hospitais, museus, residências oficiais, instalações militares, incluindo os mobiliários e demais equipamentos necessários à realização das atividades. 
São considerados bens permanentes de uso duradouro e, por isso, apropriáveis ao patrimônio público, classificados em: bens móveis, bens imóveis e semoventes. 
  •  Bens Móveis Exemplo: mobiliários, equipamentos, utensílios, veículos, aeronaves, armamentos, maquinário e outros.
  •  Bens Imóveis Exemplo: prédios, salas, terrenos, propriedades rurais e urbanas, entre outros. 
  •  Bens semoventes Exemplo: animais destinados ao trabalho, à produção, à reprodução, dentre outras atividades. 
Possuem as seguintes características: 
-São imobilizados ou inclusos no patrimônio da instituição pública a que pertencem; 
-São passíveis de contabilização, inventário e avaliação; 
-Quando utilizados no serviço público são inalienáveis, salvo nos casos previstos e autorizados em lei. 
  •  Bens Dominiais ou Dominicais 
São os bens que integram o domínio público com características diferentes, compondo o patrimônio público como objeto de direito pessoal ou real, ou seja, são os bens patrimoniais registrados ou cadastrados contabilmente no ativo permanente, que podem ser utilizados para quaisquer fim ou, mesmo, alienados de acordo com a conveniência da Administração, como, por exemplo: terrenos de marinha, fazendas, edificações, portos, aeroportos, linhas férreas, outros. 
Possuem as seguintes características: 
-São contabilizados e, portanto, inclusos no patrimônio da instituição; 
-Estão sujeitos a avaliação e inventário; 
-São passíveis de alienação nos casos e na forma prevista em lei; 
-Geram e podem produzir renda.


02 - Valores  
 São os recursos destinados ao consumo, transformação, venda ou revenda, ações, títulos de créditos, apólices, debêntures, joias, bem como o estoque de materiais não-permanentes, classificados dessa forma por possuírem prazo de vida útil inferior a dois anos. 
03 - Créditos 
São os direitos realizáveis que o Estado possui perante terceiros, das mais diversas origens, como, por exemplo: resíduos financeiros, empréstimos concedidos, dívida ativa. 


04 - Obrigações
Consistem nas obrigações do Estado para com terceiros, dando origem à chamada dívida passiva, classificada em flutuante e fundada. 
Considerando o conjunto de bens, direitos e obrigações que formam o patrimônio estatal, passaremos agora a analisá-lo sob os aspectos qualitativo e quantitativo. 

ASPECTO QUALITATIVO  
 Sob o aspecto qualitativo ou funcional, o patrimônio deve ser apreciado, por um lado, quanto às suas origens, isto é, quanto às fontes de que provém e, por outro lado, quanto à forma pela qual estão aplicados os recursos, origens e aplicações de recursos. O aspecto qualitativo não indaga o valor dos bens, mas a sua qualidade funcional, isto é, as formas e composições qualitativas que podem adquirir na Instituição, procurando estabelecer a composição que melhor concorra para alcançar seus fins com a máxima economicidade e produtividade. 


ASPECTO QUANTITATIVO 
O patrimônio sob o aspecto quantitativo é conceituado como um fundo de valores à disposição de uma entidade, em determinado momento. Os bens que formam o patrimônio devem ser avaliados com a mesma unidade de medida, a fim de que possam ser reduzidos a uma única expressão numérica. Sendo assim, “o aspecto quantitativo do patrimônio é aquele no qual o patrimônio aparece expresso por meio de um valor monetário sintético. Daí a definição de patrimônio, neste aspecto, como um fundo de valores”.

Em outra oportunidade postarei sobre Plano de Contas e suas classificações.

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