Algumas das principais regras que passam a valer a partir da aprovação da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF: O que os concurseiros desejam, agora, é que parte dessas mudanças sejam contempladas pelo PLS 74/10 do Senado Federal, mas ainda não há consenso. Mesmo com essas mudanças aprovadas pela Câmara Legislativa do DF, existem peculiaridades de cada certame que impede a total compatibilidade. Estude, estude muito e você passará. Amigo, acredite. O prazo entre a publicação do edital e a realização das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias. Não é permitida a abertura de concurso apenas para fazer cadastro reserva. Fica proibida a realização de dois concursos para órgãos do DF no mesmo dia. Alterações no edital devem ser publicadas no DODF e no site da empresa que realiza o certame. É de, no mínimo, 10 dias úteis o prazo para recurso, contado a partir da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas. O edital deverá especificar um cronograma para a