Algumas das principais regras que passam a valer
a partir da aprovação da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF:
O que os concurseiros desejam, agora, é que parte dessas mudanças sejam contempladas pelo PLS 74/10 do Senado Federal, mas ainda não há consenso. Mesmo com essas mudanças aprovadas pela Câmara Legislativa do DF, existem peculiaridades de cada certame que impede a total compatibilidade.
Estude, estude muito e você passará. Amigo, acredite.
- O prazo entre a publicação do edital e a realização das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias.
- Não é permitida a abertura de concurso apenas para fazer cadastro reserva.
- Fica proibida a realização de dois concursos para órgãos do DF no mesmo dia.
- Alterações no edital devem ser publicadas no DODF e no site da empresa que realiza o certame.
- É de, no mínimo, 10 dias úteis o prazo para recurso, contado a partir da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.
- O edital deverá especificar um cronograma para as nomeações, com atribuições, vencimentos e quantidade de cargos.
- Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas passa a ter direito à nomeação conforme o cronograma.
- O prazo para impugnação do edital por alguma irregularidade no certame será de cinco dias úteis.
- O valor da inscrição não pode ser mais que 5% dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso.
- Fica assegurada a devolução do valor da taxa em caso de anulação ou de revogação do concurso.
- Não haverá limitação de caracteres para a apresentação de recurso que questione questão da prova.
- Quando houver prova oral, a avaliação deverá ser gravada, e disponibilizada cópia para o candidato.
- Doadores de sangue e beneficiários de programas sociais do DF têm isenção na taxa de inscrição.
- Não pode se inscrever em concurso quem participa de qualquer fase relacionada ao certame.
- É proibida a participação no certame de cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até terceiro grau ou por afinidade de pessoas envolvidas com a organização do concurso no DF.
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