NATUREZA E DEFINIÇÕES DE RECEITA
É difícil uma apreciação deste
assunto, pois as definições de receita têm-se fixado, via de regra, mais nos
aspectos de quando reconhecer a receita e em que montante do que na
caracterização de sua natureza.
Assim, algumas definições
usualmente encontradas de receita referem-se a seu efeito sobre o patrimônio ou
ativo líquido, e outras fazem referências expressas à entrega de bens e
serviços ao cliente.
Definimos receita, em
outro trabalho nosso, da seguinte forma: 1. "Entende-se por receita a
entrada de elementos para o ativo, sob forma de dinheiro ou direitos a receber,
correspondentes, normalmente, à venda de mercadorias, de produtos ou à
prestação de serviços. Uma receita também pode derivar de juros sobre depósitos
bancários ou títulos e de outros ganhos eventuais."
Verifica-se o espírito
casuístico da definição, talvez perfeitamente compreensível dado o caráter
introdutório e elementar do trabalho. É uma definição mista e abrangente;
revela o aspecto do acréscimo do ativo e as principais operações que podem dar
origem à receita. Não se fixa, todavia, apenas à parte operacional,
contemplando também receitas não operacionais e ganhos eventuais. Este último
elemento entra de forma geral, não se esclarecendo se tais ganhos são o
resultado de uma comparação entre entradas e custos ou não. A definição é
bastante descritiva e, de certa forma, abrangente, servindo para as finalidades
para as quais foi destinada.
O Comitê de Conceitos
Contábeis e Standards da AAA, em 1957, assim definia receita: "É a
expressão monetária do agregado de produtos ou serviços transferidos por uma
entidade para seus clientes durante um período de tempo."
Verificamos que a
qualidade desta definição reside em sua concisão. Caracteriza monetariamente um
agregado de bens e serviços e adiciona a condicionante de que devem ter sido
transferidos ao cliente durante certo período de tempo. Esta última
condicionante parece-nos muito restritiva e não abarca boa parte das
alternativas de reconhecimento da receita. Não há dúvida de que o ponto de
transferência é, usualmente, o melhor para a Contabilidade, para definir e
caracterizar a receita, mas não é o único, como vimos no capítulo de princípios
contábeis.
Outra definição é de Sprouse e
Moonitz: 2. Receita de uma empresa durante um período de tempo representa uma
mensuração do valor de troca dos produtos (bens ou serviços) de uma empresa
durante aquele período."
Esta definição é uma das melhores,
pois caracteriza o que é essencialmente a receita e dá margem a uma ampla gama
de formas pelas quais pode ser reconhecida, colocando bem o fato de que o
mercado deverá validar o esforço desenvolvido pela empresa, atribuindo um valor
de troca à produção de bens e serviços. Em outras palavras, uma empresa pode
ter manipulado fatores, incorrido em custos, mas, se o mercado não conferir um
valor de troca a esse esforço, não existirá receita para ela. Os momentos em
que o mercado atribui um valor ao produto são os mais variados. Vimos que a
receita, desde que exista um valor de mercado perfeitamente definido e
verificável e desde que possamos estimar as despesas associadas à sua produção,
pode ser reconhecida, não sendo indispensável que os bens ou serviços tenham
sido transferidos ao cliente, embora em um maior número de circunstâncias o
ponto em que é mais fácil, efetivamente, satisfazer as condições de
reconhecimento da receita seja o da transferência. Uma entidade, entretanto,
não deveria sentir-se demasiadamente atada a este ponto, em sua prática
empresarial.
Uma questão controvertida é o que
incluir na definição de receita. As várias autoridades em matéria de definições
contábeis nem sempre têm sido muito claras a esse respeito.
Por exemplo, o “AICPA, em 1961,
estabelecia que os ganhos derivantes da venda ou troca de ativos (excluindo
ações), juros e dividendos ganhos em investimentos e outros acréscimos de
patrimônio líquido, exceto os derivantes de contribuições de capital e de
ajustamentos de capital deveriam ser incluídos na receita". Na opinião nº
9, do mesmo AICPA, sugere-se que os itens extraordinários não recorrentes não
deveriam ser incluídos na receita; entretanto, não define explicitamente o que
é receita.
Em 1957, a AAA adotou uma definição
mais restrita quanto ao que deveria ser incluído na receita, exclusive ganhos
ou perdas derivantes da venda, da troca ou de outras conversões de ativos.
Entretanto, embora reconheçamos que tais ganhos e outros itens extraordinários
não deveriam estar incluídos na receita (de acordo com a definição anterior),
devemos tomar cuidado para não excluir acréscimos de patrimônio que se refiram
a outros tipos de serviços prestados pela empresa, como receitas de juros.
Assim, quer seja operacional quer não operacional, recorrente ou não
recorrente, permanece como receita. Excluiríamos da mesma definição apenas os
ganhos ou as perdas, os itens extraordinários e, provavelmente, os ajustes de
exercícios anteriores. Na verdade, a melhor forma de clarificar os vários
eventos que provocaram efeitos positivos é tomando o cuidado, no demonstrativo
de resultados, de caracterizá-los bem, por meio de denominações esclarecedoras,
mesmo que longas. Voltaremos ao assunto dos ganhos e perdas e dos itens
extraordinários posteriormente.
Assim, uma demonstração de resultados poderia ter a seqüência básica abaixo:Receita operacional $(-) Deduções da receita $= Receita operacional líquida $(-) Despesas operacionais $Resultado operacional $(±) Receitas e despesas não operacionais $Resultado líquido antes das perdas, ganhos,itens extraordinários e ajustes de exercícios anteriores $(±) Ganhos, perdas, itens extraordinários e ajustes deexercícios anteriores e outros não alocáveis paralucros acumulados $= Lucro antes do imposto de renda $(-) Imposto de renda $= Lucro líquido (após imposto de renda) $
Vamos analisar mais detalhadamente os grupos de receitas, por enquanto.
Receita operacional somente deveria
englobar a parcela proveniente do produto principal ou dos co-produtos da
empresa (ou serviços), não a receita extraordinária derivante da venda de
sucatas ou a derivante da venda de subprodutos, considerada como redução de
custo dos produtos vendidos. Somente os produtos e serviços que constituem a
finalidade fundamental da empresa deveriam ser incluídos nesta categoria de
receita operacional.
No item deduções da
receita, deveríamos incluir todas aquelas diminuições de patrimônio líquido que
na verdade são ajustes da própria receita operacional bruta. Impostos faturados
diretamente proporcionais, descontos comerciais (desde que contabilizados
separadamente), devoluções e abatimentos de vendas e despesas de transporte de
vendas (desde que usualmente o vendedor incorra nesses gastos) deveriam ser
incluídos como dedução de receita e não como despesa. Alguns autores consideram
que comissões sobre vendas (desde que estabelecidas como porcentagem fixa sobre
o volume de faturamento) e a provisão para devedores duvidosos (sua
contrapartida debitada) deveriam ser deduzidas de receita operacional bruta e
não constituir despesas. Quanto a devedores duvidosos, é muito difícil afirmar
se é uma despesa com vendas ou administrativa, pois, se o fato gerador são as
vendas, um desempenho melhor do setor de cobranças e de extensão de crédito
poderia, dentro de certos prazos, alterar parcialmente o comportamento de tal
item de diminuição de patrimônio líquido.
A receita não operacional
(nesta concepção) deveria incluir todos os acréscimos de ativo e de patrimônio
líquido derivantes de rendimentos de aplicações financeiras (na prática
internacional), rendas patrimoniais etc., exceto ganhos na venda de ativos não
sujeitos à negociação normal. As despesas financeiras também entrariam nesta
altura da demonstração.
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