Firma Individual: Empresa de propriedade de um único indivíduo. É um tipo de empresa de criação mais simples e sujeita a menos regulamentação.
O proprietário de uma firma individual tem direito a todo o lucro da empresa, porém tem responsabilidade ilimitada sobre as dívidas da mesma. Não há distinção entre rendimentos de pessoa física e de pessoa jurídica, de modo que o lucro da empresa é tributado como se fosse rendimento de pessoa física.
A duração da firma individual é limitada pela vida do proprietário e o capital próprio, que pode ser reunido, é limitado à riqueza pessoal do proprietário.
Sociedade Por Quotas: é semelhante a uma firma individual, excetuando-se o fato que tem dois ou mais proprietário (sócios).
Sociedade Por Quotas: é semelhante a uma firma individual, excetuando-se o fato que tem dois ou mais proprietário (sócios).
Numa sociedade geral, todos os sócios participam dos lucros e prejuízos, e todos têm responsabilidade ilimitada por todas as dívidas da empresa, e não apenas por uma porção delas.
Numa sociedade limitada, um ou mais sócios gerais serão responsáveis pela gestão da empresa e terão responsabilidade ilimitada, mas haverá um ou mais sócios limitados que não terão participação ativa no negócio. A responsabilidade de um sócio limitado por dívidas da empresa é restrita ao montante que tenha contribuído para o capital da sociedade.
A maneira pela qual os lucros ou prejuízos da sociedade são repartidos é descrita no contrato social.
Sociedade por Ações: Empresa criada como entidade jurídica independente, formada por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. A formação de uma sociedade por ações envolve a confecção de um documento de incorporação e um estatuto.
A sociedade por ações é a forma superior de organização de empresas, no que diz respeito a levantar recursos e transferir a propriedade de um investidor a outro, mas apresenta a uma grande desvantagem: a dupla tributação.
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