Ministério Público e TCDF, nas figuras dos senhores Leonardo Bessa (Procurador do DF) e Renato Rainha(Presidente do Tribunal de Contas) se reuniram nesta quinta-feira (08/01), para avaliar de forma mais profunda e previamente as contas do governo do PT no exercício 2013/2014.
Há indicios de que o ex governador feriu o artigo 42 da Lei Complementar 101 que proíbe de governantes contrair despesas os dois últimos quadrimestres do mandato de quatro anos sem que deixem dívidas para seu sucessor.
Importante mesmo ler e reler o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vamos lá:
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Leonardo Bessa Procurador Geral de Justiça do DF |
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Para o Tribunal de Contas essa averiguação tem prazo legal e não tanta pressa para que se víncule o ex governador à improbidade, entretanto para o Ministério Público é uma questão de prioridade, pois a situação única na gestão do Distrito Federal requer atenção dessa entidade.
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