Aplicação automática em CDB salário e contratação de crédito consignado são algumas delas
Desde o dia 1o de janeiro deste ano, os beneficiários do INSS que recebem por outros bancos podem optar, agora, por receber o crédito pelo BRB. Essa escolha é resultado de um contrato que o banco assinou com o instituto de previdência, em setembro do ano passado, referente à compra de lotes da folha de pagamento. Por meio de um leilão, o Banco de Brasília adquiriu a folha de pagamentos de benefícios referentes ao Distrito Federal, Entorno e, ainda, Goiânia (GO) e Anápolis (GO).
Isso significa dizer que, agora, o Banco está habilitado a receber qualquer benefício gerido pelo INSS. Hoje são, ao todo, mais de 4,5 mil novos benefícios mensais. Vantagens oferecidas pelo BRB De acordo com o Diretor de Produtos, Serviços e Novos Negócios do BRB, Aílton Batista, o beneficiário que se tornar correntista do banco terá diversos benefícios e poderá contar com um atendimento diferenciado. “Com a abertura de uma conta-corrente, o crédito do benefício passa a ser aplicado automaticamente no CDB Salário INSS.
Além disso, o beneficiário poderá contar, conforme site do Banco Central, com a melhor taxa de juros no crédito consignado. Outra vantagem é a facilidade de se ter uma conta-corrente e uma conta-poupança integrada, em um mesmo número, com um só cartão e uma única senha”, explicou o diretor. Vários beneficiários já procuraram o BRB, a exemplo da aposentada Rosália Maria Almeida. “Contratei o crédito consignado e utilizei o montante para reformar minha casa, portanto, esse crédito foi muito importante para mim”, afirmou. O beneficiário Francisco Vaz também transferiu o pagamento para o BRB e elogiou o atendimento oferecido pela agência: “Abri minha conta e agora ficarei aqui, no BRB. Achei o atendimento maravilhoso. Me explicaram várias coisas e acabei fazendo um consignado. Logo depois, fiz também um BRB Cap. Agora, fico mais tranquilo pra viajar, fazer minhas economias, e ainda posso ser sorteado”, finalizou Francisco. Saiba mais Com o intuito de auxiliar os beneficiários no esclarecimento de dúvidas, o BRB disponibilizou, também, uma opção de atendimento em sua Central de Relacionamento (3322-1515, opção 9.1.4).
Abaixo, algumas das principais dúvidas já registradas: 1) Onde é realizada a entrega do cartão do INSS? A entrega do cartão ao beneficiário é realizada pela agência centralizadora do benefício indicada pelo INSS. Para a retirada do cartão é necessário que o beneficiário esteja devidamente identificado por meio de documento oficial válido e com foto.
2) Após a disponibilização do pagamento, por quanto tempo o benefício fica disponível? Por até 60 (sessenta) dias. Após este período, se não ocorrer saque, o valor é devolvido ao INSS.
3) O beneficiário não realizou nenhum saque no período em que o benefício estava disponível, e, portanto, o valor foi devolvido ao INSS. Como o beneficiário deve proceder para ter acesso ao valor devolvido? O beneficiário deve procurar uma das Agências da Previdência Social – APS para solicitar o reenvio do crédito ao banco.
4) Por meio de quais canais o beneficiário consegue sacar seu benefício? O beneficiário pode sacar o benefício em qualquer ponto de atendimento do BRB, terminais de autoatendimento (interno ou externo) e Correspondentes Não Bancários. Além disso, pode utilizar a função débito em pontos comerciais por meio da Rede Maestro.
5) Como o beneficiário deve proceder para o cadastramento da senha? Para o saque do primeiro pagamento, o beneficiário deve comparecer ao guichê de caixa da agência centralizadora do seu benefício, conforme indicado na Carta de Concessão. Para cadastrar a senha não é necessário que o beneficiário esteja com seu Cartão INSS. A senha deverá ser renovada anualmente e pode ser realizada em qualquer agência.
6) É possível realizar o cadastramento ou a troca da senha por meio dos Correspondentes Bancários? Não, o cadastramento e a troca da senha só podem ser realizados nas agências.
7) Caso o beneficiário tenha interesse em receber o benefício por meio de conta-corrente, como ele deve proceder? O beneficiário deverá comparecer a um ponto de atendimento do BRB e solicitar a abertura de uma conta-corrente, além do recebimento do benefício nesta conta.
Fonte:Banco de Brasília Assessoria de Comunicação