A contratação do crédito pode ser feita por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente na agência onde o cliente possui conta. Nesse último caso, o correntista deverá apresentar a Declaração de IR e o recibo do comprovante de entrega do IR, com indicação do BRB como banco destinatário da restituição.
O superintendente de Financiamentos e Empréstimos do BRB, Alino Donizetti, destaca que este produto é uma opção de crédito prática para os clientes: “A antecipação de IR é um produto sazonal do BRB. Disponibilizamos todos os anos por ser uma ótima opção de crédito para auxiliar no pagamento de despesas extras de início de ano, tais como pagamento de IPTU e IPVA, matrículas e materiais escolares, dentre outros compromissos”.
Vale destacar que o desconto do valor antecipado será debitado em conta-corrente no mês em que o cliente receber a restituição, e a cobrança dos juros será proporcional ao tempo.
Além desta linha de crédito, o BRB possui diversas outras destinadas aos clientes pessoas físicas, como: crédito pessoal, crédito consignado e linhas de antecipações (a exemplo da antecipação de 13º salário, antecipação de férias e antecipação de IR).
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