TJDFT JULGARÁ PROCESSO QUE PODE CONDENAR EMPRESAS TELEFÔNICAS A PAGAR INDENIZAÇÃO AO BRASIL, QUE PASSA DE R$1 TRILHÃO
Inventor do bina: Nélio José Nicolai |
Dia 30 deste mês, será um dia especial para o técnico em eletrotécnia, formado pela Escola Técnica Federal de Minas Gerais, Nélio José Nicolai,76 anos. O inventor do “Bina,” batizado como identificador de chamada, usado nos 7,1 bilhões de celulares espalhados pelo mundo, poderá sair vitorioso após uma espera de 18 anos de uma longa batalha na justiça que reúne diversas ações ajuizadas contra a Vivo, CTBC, SERCOMTEL e Global Telecom e a Claro.
Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fará no
último dia deste mês uma sessão especial e exclusiva, que durará o dia
todo para decidir sobre a maior causa de indenização sobre propriedade
industrial, já ocorrida em uma corte judicial brasileira e mundial.
Empresas operadoras gigantes de telefonia celular e fixa, como a Vivo
poderão ser condenadas a pagar royalties ao Brasil, pelo uso ilegal do
“Bina” uma indenização incalculável ao inventor brasileiro Nélio José
Nicolai.
Ao Radar, Nélio José Nicolai disse que não comparecerá ao fórum para
acompanhar de forma presencial o julgamento que será feito por cinco
desembargadores da quarta turma do TJDFT. Essa missão caberá ao seu
filho Cristiano Nicolai e aos advogados da renomada banca Bulhões
&Advogados Associados. Para Nélio Nicolai, o Brasil deixa de faturar
bilhões de reais por mês com os royalties por não proteger as grandes
invenções feitas por brasileiros reconhecidas pelo mundo inteiro.
“Falta à capacidade do nosso país (governo brasileiro) de lidar com
situações de maneira criativa. As nossas invenções, como é o caso do
BINA, estão sendo apropriadas indevidamente por grandes empresas
internacionais, mesmo com os inventos registrados e com Cartas Patentes
expedidas, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, umas dos
órgãos mais respeitados e confiáveis deste país. O Brasil perde por
entrar na onda do Preconceito a Inteligência Brasileira, dito e
reconhecido ironicamente como PIB”, afirma o inventor ao receber o Radar
em sua casa em Brasília.
O mineiro de 76 anos, morador de Brasília desde 1970, não esconde a
expectativa de vitória a causa pelo uso indevido do BINA, um de seus 41
inventos, com patentes registradas no INPI (Instituto Nacional de
Propriedade Industrial).
É por causa do BINA (sigla de "B identifica o número de A”),
tecnologia inventada por Nélio José Nicolai, com patente registrada em
1992, que o TJDFT irá se debruçar o dia todo para finalmente decidir se o
inventor terá o direito ou não aos royalties – dinheiro que se paga ao
autor de um invento pelo direito de explorá-lo economicamente.
O serviço é usado indevidamente por todas as grandes operadoras da telefonia fixa e celular no mundo, como a espanhola Vivo do grupo Telefônica, e a mexicana Claro, do grupo América Móvil, que pertence ao multimilionário Carlos Slim. A tecnologia do inventor brasileiro, está presente nos 7,1 bilhões de celulares espalhados pelo mundo, segundo cálculo da TeleGeography em sua base de dados global sobre telecomunicações.
O serviço é usado indevidamente por todas as grandes operadoras da telefonia fixa e celular no mundo, como a espanhola Vivo do grupo Telefônica, e a mexicana Claro, do grupo América Móvil, que pertence ao multimilionário Carlos Slim. A tecnologia do inventor brasileiro, está presente nos 7,1 bilhões de celulares espalhados pelo mundo, segundo cálculo da TeleGeography em sua base de dados global sobre telecomunicações.
No Brasil, segundo dados divulgados recentes pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), o país chega a 277,41 milhões de celulares. A
Vivo, que pertence à Telefônica, continua líder do setor, com 28,85% do
total de linhas, seguida pela TIM, subsidiária da Telecom Itália, com
27,05%; a Claro fica em terceiro com 25,1%, e a brasileira Oi com 18,56%
do mercado.
Ele reclama do governo brasileiro, em especial do Ministério do
Desenvolvimento Industria e Comercio Exterior - MDICE e do Ministério da
Ciência e Tecnologia da Inovação - MCTI que, por anos, ignoraram
totalmente os apelos dos inventores de inúmeras técnicas e tecnologias
grandiosas para a evolução humana como o BINA, invento este que empresas
estrangeiras se apropriaram indevidamente e que o batizaram com outro
nome hoje chamado de “identificador de chamadas” usado pela telefonia
celular em todo o mundo.
“O Brasil vive uma calamidade financeira e poderia resolver a boa
parte de sua receita com os royalties que nos são devidos por empresas
estrangeiras que desafiam no poder de decisão da nossa justiça. No meu
caso uma dessas empresas que usa indevidamente a minha invenção
tripudiou: “Vá à justiça, talvez seus bisnetos recebam algo. Entretanto,
tudo indica que estão prestes a conhecer à verdadeira e honrada justiça
brasileira”, afirmou.
Nélio tem razão em suas afirmativas. Há no Brasil um grande número de
inventores que já foram roubados de seus inventos como foi o caso do
“walkman” um aparelho de reprodução de áudio estéreo muito em moda nos
anos 90, inventado pelo brasileiro Andréas Sável e que em seguida
apareceu a Sony Corporation como a dona da tecnologia. O Radar apurou
que o brasileiro que hoje mora em Milão teve que brigar por 20 anos nos
tribunais para ganhar a causa contra a empresa japonesa.
A invenção da “chamada a cobrar (9)” também é de um inventor catarinense que foi surrupiada por uma multinacional e só depois de muita disputa judicial o Superior Tribunal de Justiça reconheceu os direitos do inventor brasileiro.
A invenção da “chamada a cobrar (9)” também é de um inventor catarinense que foi surrupiada por uma multinacional e só depois de muita disputa judicial o Superior Tribunal de Justiça reconheceu os direitos do inventor brasileiro.
A Constituição Brasileira estabelece, que para que um terceiro
explore um bem industrial patenteado ou registrado (invenção, modelo,
desenho ou marca) ele necessita de autorização ou licença do titular do
bem. Isso está muito bem claro para os cinco desembargadores que irão
julgar as ações impetradas por Nicolai.
No Brasil, cada companhia cobra em média 5 dólares (R$16,69) mensais
por usuário pelo BINA, descrito na fatura como identificador de
chamadas. Só por esse serviço cada uma das companhias recebe cerca de
1,25 bilhão de dólares mensais . Essa quantia a ser recebida como
royalties, reverterá para o governo brasileiro como pagamento do imposto
pelo uso do Bina nos telefones fixos e celulares do mundo inteiro.
Se ganhar a batalha contra os réus que estão relacionados à ação que
será julgada no ultimo dia deste mês, mesmo com a existência de inúmeros
recursos para protelar a decisão final em favor da legalidade da
patente brasileira, Nicolai poderá receber uma quantia estratosférica
que pode atingir cifras bilionárias, de recursos que indiscutivelmente
passarão a beneficiar a economia do Brasil, segundo a estimativa
calculada previamente pela própria Justiça brasileira.
Da Redação Radar
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