Argumentando que o correto é o desconto máximos de 30% do salário para pagamento de empréstimos e alegando que estes compromissos financeiros foram adquiridos por pressão e sugestão do próprio banco, ganhou força nos últimos dois anos a luta de muitos servidores para limitar estes descontos ao percentual máximo permitido. E assim a discussão foi parar na Justiça.
Inicialmente o Tribunal de Justiça do DF reconhece o limite de 30% de desconto do salário para pagamento de empréstimos com desconto em folha. Porém, após recursos do BRB, vem sendo consolidado no TJDFT o entendimento de que o banco pode descontar em folha 30% dos rendimentos para o crédito consignado e 15% para os empréstimos com desconto em conta corrente, tudo perfazendo o desconto limite de 45% sobre os rendimentos do servidor.
Decisões neste sentido podem ser encontradas no Agravo de Instrumento nº 0700590-08.2016.8.07.0000 e no Agravo de Instrumento 0700767-69.2016.8.07.0000 todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Claro que as decisões já representam um certo alívio para os servidores superendividados do BRB, mas também é fato que o banco ainda saiu no”lucro” ao garantir o desconto de quase metade do salário para pagamento de empréstimos em folha ou diretamente vinculados à conta corrente.
Fonte: Política Distrital e Blog do Washington Dourado
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