Senador Ronaldo Caiado-DEM |
A voracidade fiscal da União não
tem limites. Além de impor ao contribuinte uma das cargas tributárias mais
pesadas do planeta, sem a contrapartida de serviços que a justifiquem, não
hesita em usurpá-la dos Estados e municípios, ainda que, para tanto, atropele
cláusula pétrea da Constituição.
É o caso da proposta de emenda
constitucional 96/2015, em exame na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania do Senado, que delega à União a cobrança de imposto adicional sobre
grandes heranças e doações.
Não questiono (embora
questionável) o mérito da matéria, que cria mais um tributo. Atenho-me a outro
ponto: o desprezo ao princípio federativo, cláusula pétrea constitucional
(inciso I, parágrafo 4º, artigo 60).
Dentro desse princípio, o artigo
151, inciso I, atribui aos Estados e ao Distrito Federal —e tão somente a eles—
a prerrogativa de criar impostos sobre transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens ou direitos. A PEC, de maneira nada sutil, viola essa
exclusividade ao permitir que a União estabeleça a progressividade dessas
alíquotas e se aproprie da receita.
Ora, a Constituição é clara: se
houver aumento da carga tributária sobre heranças e doações, o recurso pertence
aos Estados —e não à União. O aumento da alíquota máxima, dos atuais 8% para
20%, é pleito antigo dos Estados, já manifestado pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária.
Eis que a União, por meio dessa
PEC, se apossa dessa bandeira, alegando que sua ingerência, elevando a alíquota
máxima a 27,5%, não exclui o direito de os Estados também o fazerem. É uma
alegação enganosa: se ambas as instâncias assim o fizerem, a tributação sobre
heranças resultará em confisco puro e simples.
Estamos enfrentando um avanço
arrecadatório dos cofres federais sobre a riqueza dos cidadãos e das empresas,
sem que o produto gerado tenha sido repartido com Estados e municípios.
O nome disso é concentração de
poder. A PEC destina esses recursos ao FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento
Regional), deixando nas mãos do governo federal o comando e o destino de
recursos que deveriam se manter na esfera estadual.
É absolutamente injusto que a
superação das desigualdades regionais, que a União não consegue resolver, seja
patrocinado pela tomada de parcela da base tributável que cabe aos Estados. E
não é só: implica ainda bitributação, impedindo que se identifique a alíquota
efetiva, dada a incidência de duas exações diferentes, provenientes de dois
entes distintos, sobre o mesmo fator gerador –heranças e doações–, sem que uma
carga tributária possa sequer ser deduzida da outra.
Além de prejudicar o já frágil
equilíbrio federativo, é imposto ruim do ponto de vista econômico. Nada menos
que 13 países —emergentes como a Rússia e a Eslováquia; ricos, como Áustria,
Hong Kong e Cingapura; e adeptos do “welfare state”, como Suécia e Noruega— já
o eliminaram desde o início deste milênio. Mesmo os EUA, que o aplicam em
alíquotas de até 40%, vêm aumentando as faixas de isenção.
O ponto central, no entanto, é o
que isso representa na redução da autonomia financeira dos Estados, carentes de
fontes de financiamento de suas dívidas. Os governadores continuarão, sempre e
cada vez mais, protagonizando o caricato papel de mendigos de gravata, a
esmolar recursos na Esplanada.
É um governo central absoluto,
cercado de corporações, indiferente a quem delas não faça parte. Democracia e
federalismo são coisas bem diferentes. O Senado não pode compactuar com mais
esse golpe ao pacto federativo.
Ascom
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