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REFORMA TRABALHISTA-JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS SERÁ ENCAMINHADA AINDA ESTE ANO AO CONGRESSO NACIONAL

divulgação
Até o final deste ano, o Congresso Nacional deverá receber a proposta de reforma trabalhista para a formalização de jornadas diárias de até 12 horas.

Atualmente justiça do trabalho não reconhece jornadas de trabalho superiores a oito horas diárias. Mas o ministério do trabalho afirma existirem muitas pessoas hoje, que não conseguem cumprir estas 8 horas diárias estipuladas pelas normas trabalhistas, e, portanto não se poderiam obrigar todos os trabalhadores ao mesmo formato de jornada de trabalho.

A proposta deverá prever dois novos modelos de contrato de trabalho, sendo que um seria o nosso modelo atual de jornada de trabalho, e o outro seria uma jornada que inclui horas trabalhadas e produtividade.

Essa proposta já havia sido anunciada em agosto deste ano. E previa que neste contrato por hora trabalhada seriam aceitas até 12 horas diárias limitadas à 48 horas semanais.

A implementação deste novo modelo seria para garantir a segurança jurídica de contratos que não são estão estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministério do trabalho pelas suas atuais declarações não pretende “trair o trabalhador”, e sim garantir que sejam criadas novas oportunidades de ocupação com renda e consolidar direitos.

A jornada de 44 horas semanais será mantida, mas poderá prever a possibilidade de 4 horas extras chegando assim a 48 horas semanais.

O ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que os atuais direitos do trabalhador como FGTS, 13º salário e férias não serão afetados.

Segundo o ministro esses direitos são consolidados e muitos trabalhadores atualmente são alcançados pelas políticas públicas do ministério do trabalho, por isso os atuais direitos dos trabalhadores serão mantidos.

O que acontecerá é que o trabalhador que for alcançado por este novo modelo de contrato de trabalho poderá ter o pagamento do FGTS, férias e décimo terceiro de forma proporcional as horas trabalhadas.

Quem definirá como essa jornada semanal deverá ser cumprida serão os empregadores e empregados por meio de convenção coletiva.

Fontes Utilizadas na Pesquisa

*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário

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