Pular para o conteúdo principal

CONDOMÍNIO NÃO PODE EXIGIR TAXA EXTRA PARA DECORAÇÃO DE NATAL

Condomínio não pode exigir taxa extra para decoração de Natal

Com a chegada dos festejos de fim de ano, como o Natal e réveillon, muitos condomínios de Brasília se iluminam e se enfeitam. Mas a dúvida que fica nos moradores é: quem paga a conta? Deve-se pagar taxa extra?

De acordo com o especialista Aldo Júnior, da JR Office, consultoria de administração condominial, o morador não é obrigado a pagar taxa extra para enfeites de Natal e o síndico não pode cobrar por decoração de prédio, a não que seja decidido uma cota em reunião de condomínio, registrado em ata. 

Para ele, a taxa mensal do condomínio já inclui esses ajustes e detalhes de fim de ano, sem a necessidade de reajuste. "Cada prédio deve ter uma economia visando ajustes urgentes que podem surgir. Com essa junção, se sobrar no fim do ano, o condomínio pode se enfeitar sem precisar que os moradores paguem a mais", explica o especialista, conhecido como Dr. Condomínio.

Seguindo essas regras, os moradores não precisam de preocupar e podem admirar a iluminação de fim de ano do próprio condomínio sem precisar colocar a mão no bolso. Principalmente neste ano em que a situação econômica dos brasileiros não está das melhores.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as 

Monopólio Artificial e Monopólio Natural, você sabe qual a diferença?

Hamilton Silva é jornalista e economista O monopólio natural  Um monopólio pode ser natural ou artificial.  No primeiro caso, o monopólio é consequência de que é o monopolista que melhor oferta o valor – um bem ou serviço – naquele contexto. O monopólio natural não conta com nenhuma barreira protetora ou privilégio; é simplesmente a melhor das possibilidades disponíveis no momento. Isto é, dadas às circunstâncias, qualquer um pode tentar competir diretamente com o monopolista, mas enquanto não ocorre isso é ele quem melhor satisfaz as necessidades dos consumidores, dadas as alternativas.  Se certo cirurgião é o único cirurgião no mundo que realiza o transplante de um determinado órgão vital, ele detém o monopólio desta habilidade. Do mesmo modo, outros valores cuja oferta é naturalmente restrita são monopólios naturais.  Se um monopólio natural traz ao monopolista benefícios especialmente grandes, estes benefícios chamarão a atenção da sociedade, que canaliza