O Sindicato dos Advogados de Brasília (SINADV-DF) repudia o Projeto de Lei 4302/98, aprovado nesta quarta-feira (22) pelo Plenário da Câmara dos Deputados que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, por ter como objetivo achatar a renda do trabalhador brasileiro.
1) Na prática, o trabalhador em contrato temporário, que hoje é permitido por até três meses, poderá ter seu contrato de trabalho prolongado por até nove meses, gerando a possibilidade de extensão do referido prazo. A lei atual prevê que após noventa dias do término do contrato temporário, o trabalhador poderá ser colocado à disposição da empresa. Assim, em muitas empresas, todos os funcionários serão temporários e quando demitidos não terão direito à multa do FGTS e ao aviso prévio.
2) A lei autoriza a contratação de terceirizados para substituir trabalhadores em greve, desde que a greve seja considerada abusiva ou quando atingir serviço considerado essencial. Previsão que acarretará o fim do direito de greve para petroleiros, rodoviários, metroviários, profissionais de saúde, dentre outros.
3) O projeto aprovado acaba com a exigência de que a empresa terceirizada apresente certidão negativa do INSS. Dessa forma, empresas em débito com contribuições previdenciárias poderão livremente contratar trabalhadores terceirizados.
4) O projeto também desobriga a empresa terceirizada a comprovar sede própria, acarretando o seguinte problema: os empresários poderão criar empresas fantasmas e contratar funcionários terceirizados para suas empresas.
5) A empresa que contrata o serviço terceirizado responde apenas subsidiariamente por eventuais dívidas trabalhistas e previdenciárias. Isso significa que, somente após a comprovação de que a empresa terceirizada não possui responsabilidade no pagamento que haverá a responsabilização da empresa que terceirizou o serviço.
Por fim, resta claro que o referido Projeto de Lei prevê o afastamento de limites civilizatórios mínimos para a terceirização no Brasil, reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para aumento do desemprego e da precarização do mercado de trabalho.
Trabalhadores sem direitos trabalhistas e sem o direito de pleiteá-los.
Dr. Klaus Stenius
Presidente SINADV-DF
Ascom
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