Centenas de textos elaborados nos últimos anos intervindo no destino e formação de opinião da Reforma da Previdenciária foram exaustivamente elaborados e discutidos, contudo o foco nesse texto ressalta oponto de vista do servidor, atente para o que se segue:
Acho fundamental esclarecer algumas questões colocadas pelo Presidente Temer em sua última entrevista sobre a reforma :
Ele afirma: A ideia é acabar com os privilégios: 1. quebra dos privilégios: e2. igualar a previdência privada com a pública.
Pontos a serem esclarecidos:
1. não há privilégio em passar em um concurso público. Privilégio ocorreu antes da Constituição de 1988 quando se ingressou por meio dos chamados trens da alegria no serviço público federal sem concurso público. Desde então, só é possível ingressar no Serviço Público por meio de um concurso de provas e títulos aberto a todo e qualquer cidadão que dele queira participar e através do qual por MÉRITO, ou seja, pela forma mais democrática e JUSTA existente, são aprovados os mais bem PREPARADOS para a função para a qual aquele concurso está sendo feito.
2. O servidor público, além de descontar 11% do seu salário, diferentemente do trabalhador privado, que desconta bem menos, NÃO POSSOU FGTS, exatamente para ter direito a proventos INTEGRAIS e uma aposentadoria diferenciada, tudo conforme o EDITAL do CONCURSO para o qual ele se submeteu e para o qual se preparou.
Continua o presidente no seu discurso: 3.as pessoas não suportam mais a história de diferenças, de privilégios. 4. A Constituição determina que todos são iguais perante a Lei, e mesmo homens e mulheres são iguais em direitos e deveres.
3. Mérito é merecimento. Privilégio é tratar com distinção os iguais. Servidores Públicos são parte das instituições para as quais SERVEM diferentemente do trabalhador privado. O agente público é um braço do Estado e o REPRESENTA, sendo, inclusive, responsabilizado como parte integrante do órgão. Não se pode querer igualar SERVIDORES PÚBLICOS com TRABALHADORES PRIVADOS não só pela existência de um CONCURSO de Provas e Títulos e por todas as particularidades que um AGENTE PÚBLICO assume, mas também pelo fato de um TRABALHADOR PRIVADO servir a EMPRESAS PRIVADAS.
Deslancha o Presidente: na verdade, o momento constitucional é dizer que não pode haver distinção entre as pessoas.
4. As pessoas são diferentes, possuem méritos diferenciados, talentos, capacidades diferenciadas. O que a nossa carta magna quis dizer no seu escopo quando se referiu à igualdade se refere à igualdade de condições básicas de acesso à EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE. O que vai se fazer a partir de então caberá a cada um individualmente. Se vai se conformar em ser um balconista de loja, um mecânico, um chefe de cozinha , um ANALISTA LEGISLATIVO, um MAGISTRADO , UM JUIZ, UM DIPLOMATA, UM SENADOR OU UM DEPUTADO.
5. Acho importantíssimo que esses esclarecimentos sejam DEBATIDOS EXAUSTIVAMENTE.
6. E o mais importante: que as novas regras passem a valer para os novos concursados que já entrarão no serviço público sabendo das regras as quais terá que se submeter, e não para os que fizeram o seu concurso público motivados por regras que previam garantias as quais não podem ser surrupiadas.
Por fim e não menos importante: desde 2003 os servidores públicos que ingressaram a partir daquele ano não se aposentam mais com proventos integrais e passaram a contribuir para a PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Essas reflexões são objetivadas no debate da Reforma que muda não só o destino das contas públicas, ou seja, aumenta o controle, mas também no que diz respeito à qualidade de vida das gerações trabalhadora da nação.
Por: Walesca Borges - Professora
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