“Consumir pipoca, refrigerante e qualquer outro tipo de lanche vendidos nas dependências desses espaços de lazer, entretenimento e cultura encarece e muito o passeio. Com a nova lei, o consumo vai ficar mais barato e adequado às condições econômicas da maioria das pessoas”.
Deputado Distrital Cristiano Araújo (PSD).
Lei do distritalA Lei 5.931/2017 Cristiano Araújo (PSD) permite ao consumidor entrar no cinema com lanche comprado fora. Espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo também foram inseridos. Para o distrital a prática de venda casada, caracteriza abuso de poder econômico e desrespeito ao consumidor.
Também é sabido que, consumir pipoca, refrigerante e qualquer outro tipo de lanche vendidos nas dependências desses espaços de lazer, entretenimento e cultura encarece e muito o passeio. Os chamados combos desses produtos costumam sair entre R$ 20 e R$ 50.
A nova regra foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg e publicada no DODF.
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