Talvez o Governo do Distrito Federal enfrente uma nova batalha nos Tribunais da Justiça do Trabalho em função de vários acordos firmados em anos anteriores e assim, pois finalmente, anunciado que o Distrito Federal saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso quer dizer que o Executivo deixa de ter impedimentos legais para gerir os recursos públicos no que diz respeito à contratação de novos concursados e principalmente em pendências trabalhistas firmadas em vários acordos coletivos entre empregados de empresas públicos e outras leva a esse questionamento: O Governo irá cumprir essas decisões judiciais?
A companhia do Metropolitano do Distrito Federal, por exemplo, tem um Dissídio Coletivo de 2015 em que a empresa deve efetuar a correção salarial no contracheque de outubro conforme clausula 71 do Acordo Coletivo firmado naquele ano e conforme sentença normativa (FOTO).
Valores retroativos devem ser pagos no mesmo contracheque, já que na justiça ficou assim acordado.
Apesar de ter saído do limite prudencial da LRF, ou seja, de não ter ultrapassado o limite de 46,55% da receita com despesas de pessoal, o governo afirmou que vai manter uma política de ajuste fiscal – no último balanço divulgado, um total de 44,81% dessa receita corrente líquida foi usado para pagar salários. Como medidas para evitar descontrole, o governo decidiu congelar 771 cargos em comissão; vedar, até 31 de dezembro, cláusulas de acordos coletivos das empresas que prevejam reajustes salariais; e criar regras para nomeação de servidores efetivos.
Para efetivar novas nomeações, a chamada dos aprovados nos concursos será ranqueada por ordem de importância e submetida ao Comitê de Políticas de Pessoal da Governança. As convocações ficarão restritas a 40% da diferença entre o porcentual do quadrimestre e o limite prudencial da LRF (cerca de R$ 150 milhões). |
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