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REFORMA DA PREVIDÊNCIA PENALIZA SERVIDOR POR DUAS VEZES

Foto: Internet - Hamilton Silva

Com a mini reforma feita em 2003, estabelecendo um teto para aposentadoria os servidores que ingressaram no serviço público até então não poderiam  sofrer novas punições, mas com Reforma em curso o objetivo  é acabar com a paridade e a integralidade para todos, inclusive para os que ingressaram no serviço público até 2003 penalizando-os mais uma vez.
Para se ter direito à paridade e integralidade, será exigida idade mínima de 65/62 e 40 anos de contribuição.
O desafio dos servidores é discutir o tema para não serem penalizados mais uma vez, ou seja, e aos que  ingressaram até 2003,  seja garantida a integralidade e a paridade.   
Caso estas garantias sejam retiradas daqueles que ingressaram até 2003, seremos obrigados a trabalhar mais 5/ 10 anos, sob pena de termos os proventos reduzidos a 70 por cento no ato da aposentadoria e, em  10 anos, sem paridade com os da ativa, reduzidos a menos de um salário mínimo.
Quando se deseja organizar a previdência presume-se que todos contribuam de maneira justa, mas não há uma linha sequer sobre reforma de privilégios dos parlamentares. 
Para os novos servidores que ingressarem a partir de agora sim. Já vão fazer o concurso sabendo das novas condições. Mas mudar as regras em um total desrespeito aos servidores que quando se submeteram ao certame o fizeram sob determinadas condições sem as quais talvez tivessem optado por permanecer na iniciativa privada !
Outra questão que cabe uma pergunta e quanto ao FGTS? Passará a ser pago ao servidor público ? Já que a integralidade e a paridade era uma compensação ao fato de não terem direito ao FGTS.

Leia "parte" do substitutivo que está em tramitação no Congresso Nacional
 substitutivo ao texto original da Proposta de Emenda à Constituição 287, de 5/12/2016, de relatoria do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) e aprovado em 3/5/2017 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, alterou substancialmente as regras inicialmente previstas para a reforma previdenciária.
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A regra para a aposentadoria voluntária sofreu expressiva remodelagem, tanto no que tange à idade quanto ao tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício (além da extinção da aposentadoria voluntária com proventos proporcionais). De agora em diante, o inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 estabelece como requisitos para a aposentadoria voluntária a idade mínima de 65 anos de idade, se homem, e de 62, se mulher.

Nota-se, portanto, que o substitutivo estabelece hipótese restritiva do direito à integralidade previsto na redação original da Constituição da República de 1988 e assegurado pela EC 41/2003 aos servidores que ingressaram no serviço público até aquela data, pois apenas aqueles que atingirem a idade mínima exigida poderão manter a totalidade de suas remunerações ao adentrarem na inatividade. Não bastasse, foram totalmente desconsideradas as regras previstas na Lei 10.887/2004.

A paridade[7] com os servidores ativos será garantida tão somente aos que completarem os requisitos para a incorporação de proventos integrais, quais sejam, os que adentraram no serviço público até 31/12/2003 e que tenham 65 anos de idade, se homem, ou 62, se mulher


O próximo passo para a aprovação da PEC 287/2016 será a votação pelo Plenário dessa da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, seguirá para tramitação no Senado.

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