A Receita Federal divulgou na manhã de hoje as informações sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2018, data para envio e algumas novidades.
Brasileiros que tiverem renda igual ou superior a R$ 28.559,70 deverão fazer a declaração do IRPF a partir do dia 1º de março. A estimativa é de que 28,8 milhões de pessoas enviem as informações para o governo.
Não houve alteração dos valores e Daniel Carlos, Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, ressaltou que “devem estar incluídas informações como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e vários outros enquadramentos”.
Em 2017 a tabela do Imposto de Renda não foi corrigida e, segundo a Receita Federal, também não há previsão de que seja atualizada neste ano.
Também há itens que podem ser deduzidos:
- consultas médicas e planos de saúde;
- contribuição patronal paga na condição de empregador doméstico;
- despesas com instrução;
- contribuição à previdência complementar;
- doações ao estatuto da criança e adolescente;
- incentivo à cultura; ao desporto e ao Estatuto do Idoso e à atividade audiovisual
Quem fez a declaração do imposto de renda no ano passado e teve os rendimentos próximos aos já declarados, pode começar a separar os documentos necessários para adiantar o processo, pois o prazo está próximo. “O início será dia 1º de março e término dia 30 de abril”, afirma o Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC.
Novidades e dependentes
Para este ano, uma das novidades é a exigência do CPF para dependentes maiores de 8 anos. Em 2017 o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, de qualquer idade.
Alguns bens poderão ser declarados com mais detalhes, como endereços dos imóveis, IPTU, data de compra e número do Renavam dos veículos.
O programa do Imposto de Renda deve ser baixado gratuitamente no próprio site da Receita Federal. Por ser acessível a qualquer pessoa, pode parecer simples enviar as informações ao Fisco. Porém, é de extrema importância contar com o auxílio de um contador, pois a falta de experiência em matéria tributária, em especial as situações mais complexas, pode ocasionar erros de preenchimento da declaração ou de omissão de dados. Estas inconsistências podem fazer com que a sua declaração fique retida na Malha Fina.
Para aqueles que não caírem na malha fina, as restituições começarão a ser pagas a partir de junho.
Caiu na Malha Fina?
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC explica como a situação com o Fisco pode ser ajustada:
A Receita Federal divulgou o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.
O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-CAC, é possível saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.
Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:
- Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou
- Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.
Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:
- Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;
- Responder a uma Intimação Fiscal; ou
- Contestar uma Notificação de Lançamento.
Veja os documentos necessários para declarar o IRPF
- Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;
- Informes de rendimentos das fontes pagadoras(para assalariados autônomos);
- Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)
- Informes de rendimentos bancários;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
- Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
- Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.
Fonte: Canal da Contabilidade
Comentários