Pular para o conteúdo principal

VOTO IMPRESSO ACOMPLADO À URNA ELETRÔNICA

Apesar de não ter convicção formada sobre o assunto, trago ao meu leitor um tema bastante interessante e que pauta nossas próximas eleições. Leia com Atenção!

Foto: Izalci Lucas

Impressão do voto recebe apoio de cidadãos e de parlamentares



Integrantes da bancada do PSDB na Câmara Federal voltaram a reforçar que a adoção do voto impresso acoplado à urna eletrônica é uma alternativa ao atual modelo de urna eletrônica, que não pode ser auditado e que provoca desconfiança nos eleitores. 
Esse sentimento da sociedade ficou expresso nessa segunda-feira (27) em audiência pública promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual a maioria esmagadora dos cidadãos e representantes da sociedade civil inscritos para falar se manifestaram a favor da adoção do voto impresso já nas próximas eleições de outubro.
Para o deputado Izalci Lucas (PSDB/DF), não há o que discutir. “Não é aceitável qualquer coisa que não seja passível de auditoria e hoje, da forma como é feita a votação, o sistema é inauditável”, afirmou. Essa foi a conclusão do estudo solicitado pelo PSDB após as eleições de 2014.  “Temos que garantir ao cidadão que o voto dele vai para o candidato no qual ele votou”, disse Izalci. Em novembro, a pedido dele,  a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara realizou audiência pública na qual foi apresentado o relatório desse levantamento. 
Já a deputada Yeda Crusius (PSDB/RS) defende a adoção do voto impresso em sua totalidade para evitar suspeitas e restaurar a confiança do eleitor no sistema eleitoral. Segundo ela, o uso exclusivo das urnas eletrônicas colocou essa confiança em xeque.
Ela defende que se não houver dinheiro suficiente para acoplar impressoras às urnas eletrônicas, a alternativa é ficar só no voto impresso. “Se as urnas eletrônicas são inauditáveis e geram a desconfiança das pessoas, suspeitando que os votos possam ser desviados, que o voto das pessoas seja honrado”, reiterou. Ela cobrou do TSE uma postura de cumpridor da lei, pois o voto impresso está previsto na Lei 13.165/2015.
Essa legislação estabelece que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. A lei também determina que a regra deva valer nas eleições gerais de 2018.
A comerciante Sandra Cristina Ferreira da Silva deixou seu pequeno negócio no Rio de Janeiro para participar da discussão em Brasília e, segundo ela, defender o sentimento do povo brasileiro. “Queremos 100% de voto impresso”, argumentou.
SOBERANIA POPULAR
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, comandou os trabalhos e destacou que a audiência pública foi marcada em respeito à soberania popular. “Nós queremos saber o que pensa o cidadão para então observarmos aquilo que, com responsabilidade, planejamento e transparência, nós podemos fazer em prol do povo”, ponderou.
Aqueles que não puderam comparecer ainda poderão contribuir enviando suas opiniões ao TSE por meio eletrônico ou pessoalmente no protocolo do TSE no prazo de três dias. Para isso, clique neste link. A minuta da Resolução do voto impresso está disponível no Portal do TSE


LEIA TAMBÉM



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as 

Monopólio Artificial e Monopólio Natural, você sabe qual a diferença?

Hamilton Silva é jornalista e economista O monopólio natural  Um monopólio pode ser natural ou artificial.  No primeiro caso, o monopólio é consequência de que é o monopolista que melhor oferta o valor – um bem ou serviço – naquele contexto. O monopólio natural não conta com nenhuma barreira protetora ou privilégio; é simplesmente a melhor das possibilidades disponíveis no momento. Isto é, dadas às circunstâncias, qualquer um pode tentar competir diretamente com o monopolista, mas enquanto não ocorre isso é ele quem melhor satisfaz as necessidades dos consumidores, dadas as alternativas.  Se certo cirurgião é o único cirurgião no mundo que realiza o transplante de um determinado órgão vital, ele detém o monopólio desta habilidade. Do mesmo modo, outros valores cuja oferta é naturalmente restrita são monopólios naturais.  Se um monopólio natural traz ao monopolista benefícios especialmente grandes, estes benefícios chamarão a atenção da sociedade, que canaliza