Pular para o conteúdo principal

SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR ASSUME CADEIRA NO SENADO EM SUBSTITUIÇÃO AO SUPLENTE QUE FICOU APENAS DOIS DIAS NO CARGO





Entenda o Legislativo


Quando elegemos os nossos senadores na verdade para cada vaga elegemos três: O titular e dois suplentes.


Quando o titular é nomeado para uma pasta no executivo passa a ocupar a titularidade da vaga de senador que elegemos o primeiro suplente que pela atual regra é um indicado pelo titular sem que tenha recebido um voto sequer. Esse suplente pode ser a esposa, Um amigo, um filho, o pai ou uma pessoa de confiança do senador mas sem qualquer comprometimento com o eleitor. Essa regra se aplica ao segundo suplente. Essa é uma das mais graves distorções e que esperamos seja corrigida pela reforma política se um dia vier.

Não é possível essa regra que onera os cofres públicos e afronta o conceito da representatividade que em última instância se trata de eleger alguém que represente seus interesses. A suplência de senadores e deputados está longe muito longe disso e acaba nos trazendo distorções como Gins e outras alucinações entre abusadores de criancinhas e outros absurdos mais. Já passou da hora não acham ?

Por: Hamilton Silva - Jornalista

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as 

Monopólio Artificial e Monopólio Natural, você sabe qual a diferença?

Hamilton Silva é jornalista e economista O monopólio natural  Um monopólio pode ser natural ou artificial.  No primeiro caso, o monopólio é consequência de que é o monopolista que melhor oferta o valor – um bem ou serviço – naquele contexto. O monopólio natural não conta com nenhuma barreira protetora ou privilégio; é simplesmente a melhor das possibilidades disponíveis no momento. Isto é, dadas às circunstâncias, qualquer um pode tentar competir diretamente com o monopolista, mas enquanto não ocorre isso é ele quem melhor satisfaz as necessidades dos consumidores, dadas as alternativas.  Se certo cirurgião é o único cirurgião no mundo que realiza o transplante de um determinado órgão vital, ele detém o monopólio desta habilidade. Do mesmo modo, outros valores cuja oferta é naturalmente restrita são monopólios naturais.  Se um monopólio natural traz ao monopolista benefícios especialmente grandes, estes benefícios chamarão a atenção da sociedade, que canaliza